Lei que autoriza o controle dos javalis é sancionada em Santa Catarina
Texto já está em vigor no estado catarinense
Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. O Ibama também informou que voltou a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis a partir desta quarta-feira, 27. Essa retomada foi defendida pela Secretaria de Estado da Agricultura.
O governador Jorginho Mello sancionou na última terça-feira, 26, a Lei proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.
“O controle populacional e o manejo sustentável são imprescindíveis para minimizar os impactos ambientais, socioeconômicos, os efeitos nocivos à agropecuária e à integridade física das pessoas que estes animais ocasionam”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto.
Segundo o estado, os ataques desses animais causam prejuízo maior aos pequenos produtores, com propriedades de até 50 hectares. Para eles, um único ataque pode representar a perda de toda a produção do ano, especialmente nas plantações que ficam em regiões próximas às florestas de araucárias. E, quando estão nas florestas, os javalis configuram um risco ambiental porque se alimentam de espécies nativas da flora catarinense, como plântulas de araucária e imbuia, ambas ameaçadas de extinção. A estimativa é de que existam de um a dois javalis por quilômetro quadrado e uma população total de cerca de 200 mil animais em Santa Catarina.
Ibama retoma autorizações para controle de javalis
O Ibama informou, por meio de nota técnica, que nesta quarta-feira, 27, retoma análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações do Governo do Estado