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Lei proíbe utilização de fogos de artifício e artefatos em Criciúma 

A lei nº 7.399 de 4 de fevereiro, de autoria da ex-vereadora Angela Mello proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Criciúma. A Lei foi promulgada no dia 5 de fevereiro pelo presidente do Legislativo, vereador Miri Dagostim (PP). Projeto foi desenvolvido pensando, principalmente, no dano humano causado com os fortes barulhos.

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Conforme a matéria, a proibição a que se refere à lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Para a ex-vereadora, o projeto acompanha uma tendência que vem sendo implementada em diversas cidades no país. “Além das pessoas, a queima de fogos causa danos irreversíveis aos animais, especialmente, aqueles dotados de sensibilidade auditiva”, comentou Angela.

O manuseio dos fogos pode causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23% dos acidentados eram menores de 18 anos.

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