Lei garante atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia
Decisão também vale para vagas de estacionamento; solicitante deverá preencher formulário na Secretaria de Saúde e anexar documentos necessários
A lei que assegura às pessoas com fibromialgia, do município de Nova Veneza, prioridade em atendimentos e vagas de estacionamento foi assinada nesta terça-feira, 9, pelo prefeito interino, Élzio José Milanez. O projeto de lei nº 2.842 é de autoria do vereador e presidente interino da Câmara de Vereadores, Aroldo Frigo Junior.
Como irá funcionar
O solicitante deverá preencher um formulário, na Secretaria de Saúde do município e anexar os documentos necessários. Será emitida uma carteirinha, que terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
“Fico contente em contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem a doença. É uma forma de amenizar um pouco o sofrimento, proporcionando um melhor atendimento em locais públicos de nossa cidade”, destaca o vereador.
Saiba mais
A Lei da Fibromialgia institui direitos aos portadores da doença, tais como atendimento preferencial em órgãos públicos, bancos, empresas públicas e privadas, bem como vagas de estacionamento e em filas prioritárias, sendo estes incluídos nas vagas para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, sendo neste caso, necessária a apresentação de um laudo médico que comprove a dificuldade de locomoção causada pela doença.