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Laguna: casa erguida em Área de Preservação Permanente terá de ser demolida pelo dono

A retirada deve ser feita no prazo máximo de 60 dias

Um homem foi condenado e deve demolir no prazo máximo de 60 dias, sua casa construída sem autorização do órgão ambiental e sem alvará de construção. O caso aconteceu na área de Preservação Permanente do Morro da Glória em Laguna. A sentença foi julgada pelo juiz Pablo Vinicius Araldi.

Além disso, ele terá de fazer o recolhimento e adequada destinação dos entulhos; a reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção monetária.

O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na Área de Preservação Permanente Parque Municipal do Morro da Glória e, subsidiariamente, ao cumprimento da demolição da edificação.

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Segundo os autos, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria que alcançou três andares e invade as rochas e a vegetação nativa do local. Além da construção de residência, o acusado também cortou árvores nativas pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo, bem como construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.

“Toda a construção feita pelo requerido além de estar em área de preservação permanente e não constar com a autorização dos órgãos públicos, foi erguida em total má-fé”, destaca a decisão, que também aponta que é indiscutível que a conduta da parte demandada causou lesão moral ambiental à coletividade, na medida que gerou desequilíbrio ecológico na localidade, e lesionou de diversas formas o espaço protegido pela legislação.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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