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Justiça suspende aumento nas contas de luz em Santa Catarina

A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina. Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Com a decisão, um novo aumento só pode ocorrer a partir do ano que vem.

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“A Justiça atendeu ao nosso pedido, por meio do Procon e da PGE/SC, e o aumento na conta da luz em Santa Catarina está suspenso durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É uma conquista muito importante a todos os catarinenses. Além do reajuste proposto, de 8,14%, ser superior ao índice de inflação, este é um momento sensível para a nossa economia e exige adequações em todos os setores”, afirma o governador Carlos Moisés.

Na decisão publicada na noite desta sexta-feira, 04, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além do crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.

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