A justiça deferiu liminar e embargou a obra da Villa Farnese Incorporações Ltda na Rua Fiúza da Rocha em Criciúma. A decisão é de hoje, do Juiz Aujor Furtado Junior. No despacho ele determina a paralisação das obras e da comercialização do empreendimento. Se a empresa quiser continuar com a obra, antes precisa se enquadrar no zoneamento ZR1-2, com no máximo dois pavimentos. Confira o despacho na íntegra.
https://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/showMobile.do?processo.codigo=0K005B25A0000&processo.foro=20&uuidCaptcha=sajcaptcha_fd3dfcf92aeb4d09a864c79ec0d03374