Uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, concedeu liminar para suspender um item do decreto da Prefeitura de Criciúma que restringe o acesso de idosos aos ônibus durante a pandemia de Covid- 19.
Segundo o despacho a medida é inconstitucional em desfavor aos idosos “que têm garantida a gratuidade e o transporte com direito essencial a locomoção”, diz um trecho do documento.
Entenda
Após liberação por parte do Governo do Estado, o transporte coletivo de Criciúma voltará a funcionar nesta segunda-feira, dia 8. Na tarde da última quinta-feira, 4, a Prefeitura de Criciúma e a Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU), realizaram a apresentação do plano de retomada do serviço no município. Uma das regras definidas no primeiro módulo do plano de ação determina a proibição de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos nos ônibus.
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A procuradora-geral do município, Ana Cristina Youssef, confirma a revogação do item do decreto por parte da Justiça e a partir de segunda-feira, os idosos acima de 65 anos podem circular nos ônibus. “O município irá acatar a decisão e os cuidados adotados serão iguais para todos. Questão de distanciamento, higiene e prevenção”, disse ela. E completa. “Nossa itenção era de maior preservação das pessoas com mais idade”, disse ela.