Notícias de Criciúma e Região

Justiça condena empresa de SC que ofereceu folga e churrasco por vitória de Bolsonaro

Os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenaram uma empresa de peças para caminhões do Oeste catarinense a pagar R$ 90 mil por ter oferecido folga, churrasco e chope para os funcionários caso o seu candidato preferido, o agora presidente Jair Bolsonaro, fosse eleito em 2018. No entendimento dos magistrados, houve tentativa de cooptação e indução de votos. A relatora foi a desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui

Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos sócios das empresa se utilizava da condição de empregador para fazer propaganda política dentro do estabelecimento a favor de seu candidato de preferência, em outubro de 2018. Ele teria oferecido promessa de folga, churrascada e chope por meio de comunicados afixados no mural da empresa, além de ter feito manifestações verbais e nas redes sociais.

No recurso em segunda instância, os donos da empresa tentaram afastar a multa por descumprimentos e os danos morais, além do pedido de redução dos valores. A condenação foi mantida, mas houve a redução no valor por descumprimento da decisão judicial.

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 50 mil por descumprir determinação judicial inicial decisão liminar de publicar em suas redes sociais da orientação do Judiciário contrária à tentativa de cooptação de votos através do churrasco e da folga. A condenação ocorreu porque a empresa não se retratou em todas as redes sociais que deveria ter utilizado para a publicação.

Faltou a divulgação do mesmo vídeo compartilhado em outros sites no Instagram. Os advogados alegaram que a ordem era abusiva e que a rede social não comportaria vídeos com mais de um minuto de duração. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor a ser pago para R$ 40 mil.

Em danos morais coletivos o TRT-SC anda fixou mais R$ 50 mil de indenização. O acórdão da 6ª Câmara afirma que “tais fatos afrontam os interesses difusos e coletivos da comunidade de indivíduos (da coletividade, da sociedade), o direito à liberdade de consciência política liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos, e, por corolário, caracteriza o dano moral coletivo e autoriza a responsabilização pela respectiva indenização”. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Você também pode gostar