O juiz Marcelo Volpato de Souza negou nesta terça-feira, o pedido de prisão preventiva para Sérgio Orlandini Sirotsky, mas determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.
Ele é um dos réus no processo sobre o atropelamento de quatro pessoas em Jurerê Internacional em Florianópolis em agosto de 2017. Sirotsky é acusado de atropelar três delas, sendo que uma morreu. Responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e omissão de socorro.
A defesa disse que o réu sempre esteve à disposição da Justiça e tem o compromisso de cumprir as medidas cautelares para continuar em liberdade.
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina porque o réu descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente de recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar bares e casas noturnas: ele foi visto frequentando um estabelecimento que funciona dentro de um hotel de luxo na capital.
Medidas cautelares
Sirotsky tem até 48 horas para se apresentar à Justiça para entregar o passaporte e colocar o aparelho de monitoramento, que deverá ser usado por 90 dias. Depois disso, será avaliada a prorrogação da medida.
O juiz determinou ainda que o réu se apresente à Justiça mensalmente para justificar suas atividades e o proibiu de se ausentar da comarca sem autorização judicial por um período superior a oito dias.
Por dois anos, ele está proibido de dirigir, de sair de casa à noite durante a semana e durante os fins de semana e feriados. Além disso, Volpato o proibiu de frequentar bares, festas, casas noturnas e outros. Também não poderá ter contato com as testemunhas sequer por redes sociais.
Na decisão, o magistrado autoriza que Sirotsky permaneça internado em uma clínica médica. Conforme o advogado Nilton de Macedo Machado, o réu passa por um tratamento psiquiátrico no Rio Grande do Sul.
Pedido de prisão
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em busca e apreensão, conseguiu imagens de monitoramento que comprovam os descumprimentos das cautelares que já tinham sido estabelecidas pela Justiça, de acordo com o MPSC.
Fundamentação judicial
Apesar de reconhecer que a conduta e os crimes atribuídos ao denunciado sejam grave, Volpato entendeu que a prisão preventiva deve ser aplicada em caso de excepcionalidade. “(…) podendo ser revista caso eventualmente o réu venha prejudicar a marcha processual”, afirmou no despacho.
O juiz considerou que não há notícia de que ele tenha se envolvido em atos criminosos após os atropelamentos, a ponto de demonstrar que “tenha uma conduta voltada para a criminalidade” ou tenha prejudicado de alguma forma a coleta de provas. O juiz afirmou que não há informação de que ele tenha descumprido outras vezes as medidas cautelares.
Atropelamentos
No início da manhã de 6 de agosto de 2017, quatro pedestres foram atropelados em Jurerê Internacional perto da saída de uma festa. Um Audi A3, no qual estava Sirotsky, atropelou três homens: Sérgio Teixeira da Luz, Edson Mendonça de Oliveira e Rafael Machado da Cruz.
Em seguida, um SsangYong atropelou duas pessoas: Maicon Mayer, de 22 anos, que socorria as vítimas, e Sérgio Teixeira da Luz, que acabou atingido pela segunda vez. Este último morreu no hospital cinco dias depois.
O motorista do SsangYong foi abordado na Avenida Beira-Mar Norte logo após o acidente. O carro estava com o para-brisa quebrado e havia um pedaço de jeans no para-choque. Segundo a polícia, o teste do bafômetro deu 0,74 mg de álcool por litro de sangue.
Por G1 SC