NotĂ­cias de CriciĂşma e RegiĂŁo

Juiz concede medidas protetivas para transexual que sofria agressões do ex-namorado

Decisão judicial ainda determina que agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina

O juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em comarca do sul do Estado, deferiu pedido de medida protetiva de urgência em favor de​ transexual que sofria ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o rompimento do relacionamento.

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Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância física superior a 500 metros da ex-companheira, assim como abster-se de manter contato ou se comunicar com a vítima, por qualquer meio de correspondência e comunicação, inclusive por redes sociais e trocas de mensagens instantâneas. O juiz ainda determinou que o agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do Batalhão da Polícia Militar de sua cidade.

“Advirta-se que eventual desrespeito Ă  determinação expressa nessa deliberação pode implicar a decretação de sua prisĂŁo imediata, alĂ©m do que o descumprimento da medida protetiva de urgĂŞncia Ă© crime autĂ´nomo, (…) o que implica (…) em nova prática delitiva”, registrou o magistrado. Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de vĂ­tima transexual.

“A expressĂŁo ‘mulher’, contida na Lei 11.340/06, abrange nĂŁo apenas o gĂŞnero, com o qual a pessoa nasce, mas tambĂ©m com a identificação de gĂŞnero, percebida (pertencimento) durante a prĂłpria vida. Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gĂŞnero feminino, embora possuam sexo biolĂłgico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar Ă quele gĂŞnero: adota nome, trejeitos e inclusive aspectos fĂ­sicos externos, sendo reconhecida e identificada em seu meio social como pessoa pertencente ao gĂŞnero feminino”.

Lembrou que projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vĂ­timas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gĂŞnero feminino, inclusive mulheres transgĂŞnero e transexuais. “Portanto, entendo ser perfeitamente cabĂ­vel a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de vĂ­tima transexual”, posicionou-se.

O magistrado citou tambĂ©m entendimento já pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o transexual tem direito Ă  alteração do registro civil independente da realização e cirurgia de alteração de sexo, reforçando a percepção do transexual conforme a sua escolha de gĂŞnero, independente do sexo que possua. “Ademais, em medidas dessa estirpe, busca-se evitar maiores tragĂ©dias em detrimento de nĂŁo aplicar a legislação em exame levando-se em conta uma interpretação restritiva”, concluiu.

Colaboração: Fernanda de Maman | Comarca de Criciúma

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