Juiz concede medidas protetivas para transexual que sofria agressões do ex-namorado
Decisão judicial ainda determina que agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina
O juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em comarca do sul do Estado, deferiu pedido de medida protetiva de urgência em favor de​ transexual que sofria ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o rompimento do relacionamento.
Entre em nosso grupo e receba as notĂcias no seu celular. Clique aqui.
Pela decisĂŁo judicial, o rapaz deverá manter distância fĂsica superior a 500 metros da ex-companheira, assim como abster-se de manter contato ou se comunicar com a vĂtima, por qualquer meio de correspondĂŞncia e comunicação, inclusive por redes sociais e trocas de mensagens instantâneas. O juiz ainda determinou que o agressor compareça Ă palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do BatalhĂŁo da PolĂcia Militar de sua cidade.
“Advirta-se que eventual desrespeito Ă determinação expressa nessa deliberação pode implicar a decretação de sua prisĂŁo imediata, alĂ©m do que o descumprimento da medida protetiva de urgĂŞncia Ă© crime autĂ´nomo, (…) o que implica (…) em nova prática delitiva”, registrou o magistrado. Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de vĂtima transexual.
“A expressĂŁo ‘mulher’, contida na Lei 11.340/06, abrange nĂŁo apenas o gĂŞnero, com o qual a pessoa nasce, mas tambĂ©m com a identificação de gĂŞnero, percebida (pertencimento) durante a prĂłpria vida. Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gĂŞnero feminino, embora possuam sexo biolĂłgico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar Ă quele gĂŞnero: adota nome, trejeitos e inclusive aspectos fĂsicos externos, sendo reconhecida e identificada em seu meio social como pessoa pertencente ao gĂŞnero feminino”.
Lembrou que projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vĂtimas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gĂŞnero feminino, inclusive mulheres transgĂŞnero e transexuais. “Portanto, entendo ser perfeitamente cabĂvel a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de vĂtima transexual”, posicionou-se.
O magistrado citou tambĂ©m entendimento já pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o transexual tem direito Ă alteração do registro civil independente da realização e cirurgia de alteração de sexo, reforçando a percepção do transexual conforme a sua escolha de gĂŞnero, independente do sexo que possua. “Ademais, em medidas dessa estirpe, busca-se evitar maiores tragĂ©dias em detrimento de nĂŁo aplicar a legislação em exame levando-se em conta uma interpretação restritiva”, concluiu.
Colaboração: Fernanda de Maman | Comarca de Criciúma