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Idoso é surpreendido ao comer queijo e receberá indenização de R$10 mil

Um idoso receberá R$10 mil por danos morais de uma empresa de laticínios, após encontrar pedaço de borracha de uma tira de chinelo dentro de queijo em SC

Após comer parte de um queijo, um idoso foi surpreendido por uma tira de chinelo de borracha que estava dentro da peça. Ele entrou na Justiça e receberá R$10 mil por danos morais do laticínio que produziu o queijo. Ele havia comprado a peça de queijo em um supermercado.

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Por isso, o idoso, morador de Concórdia, entrou na Justiça contra o latícinio do Vale do Itajaí que produziu o queijo. O estabelecimento foi condenado a pagar a indenização por danos morais, segundo sentença do juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia.

De acordo com juiz, o idoso comprovou por meio de fotos que já havia consumido parte do produto quando encontrou algo que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo. O consumidor argumentou ainda que é transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações.

“A simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, ponderou o magistrado em resposta à defesa.

Como o fato ocorreu em novembro de 2019, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde a data. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJ-SC)

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