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Içara: Homem que tentou matar a ex com uma machadinha enfrentará júri popular

Foi aprovado por unanimidade a realização de um júri popular contra um homem que tentou matar a ex-esposa com golpes de machadinho. O julgamento será na Comarca de Içara e ainda não teve data divulgada. O crime aconteceu em setembro de 2018, no município de Içara. Na época o acusado golpeou a cabeça da ex com uma machadinha. Um dos motivos para a tentativa de homicídio foi porque o réu não aceitou a separação do casal que estava casado há 17 anos.

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Relembre o caso

O ex-marido ligou, precisava passar no apartamento, queria deixar algo. A mulher o recebeu na cozinha, ofereceu café, conversaram em volta da mesa. Em seguida, ela se levantou, foi ao quarto, abriu a gaveta da mesinha de cabeceira, pegou um cigarro, o isqueiro e, neste instante, sentiu uma pancada violenta na cabeça. Acordou horas depois no hospital.  A mulher recebeu quatro golpes de machadinha na cabeça – ela estava de costas e agachada.

De acordo com os autos, o ex fugiu e só não a matou “por circunstâncias alheias à sua vontade”.  A nora da vítima – elas tinham combinado de saírem juntas – foi até o apartamento, tocou a companhia, estranhou a ausência de resposta e pediu ajuda a um vizinho. Ele arrombou a porta, viu a mulher desmaiada e ensanguentada no chão e a levou ao hospital. Acionado para ir ao apartamento, um policial militar relatou em juízo que havia muito sangue no quarto, nas paredes e no chão.

Ciúmes exagerado

O casal, que viveu 17 anos juntos, havia recém se separado. O homem não admitia a separação e nutria um ciúme exagerado da ex, tanto que a obrigava a ficar quase sempre em casa e a proibiu de trabalhar fora. Conforme o processo, a vítima sente dores constantes na cabeça, nos ouvidos e perdeu a sensibilidade do olfato. Convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado. Na sentença de pronúncia, ele responde por homicídio qualificado tentado.

Defesa alega não haver provas de autoria

A defesa do réu interpôs recurso ao TJ e afirmou que não há provas de autoria e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal grave, “uma vez ausente o dolo em sua conduta”. O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, explicou que “caberá ao Tribunal do Júri valorar profundamente a prova e definir se existiu ou não o dolo de matar, sendo inviável o acolhimento da hipótese nesta etapa processual”.

Sobre a autoria, continuou o magistrado, “as palavras claras e concisas da ofendida, confirmando o modus operandi e agressões sofridas, associado aos depoimentos da testemunha, dos agentes públicos pela prisão em flagrante, juntamente com os demais elementos de provas colhidos nos autos, são de aperfeiçoada credibilidade em apontar como suposto autor do delito”, pontuou.

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