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Hotéis não vão mais precisar pagar direitos autoriais por músicas tocadas por rádios e TVs em quartos

Foi publicada nesta quarta-feira, 27, uma medida provisória que isenta hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em rádios e TVs nos quartos (Ecad). A medida provisória foi assinada Jair Bolsonaro.

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A MP de número 907 acaba com “a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.

Bob Santos primeiro da esquerda para direita em evento em Urubici na noite desta quarta-feira, 27 (Fotos: Carlos Alves)

De acordo com o secretário Nacional do Ministério do Turismo, Bob Santos, a cobrança estava inviabilizando os estabelecimentos de pequeno porte. “Significa que a partir de agora os hotéis poderão ter uma tarifa mais baixa. E isso vai trazer um baixo custo na operação hoteleira e trará benefícios para os hospedes”, avalia o secretário, que esteve em evento para a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo no município de Urubici.

Mudanças na Embratur 

Medida Provisória nº 907 publicada essa semanq no Diário Oficial da União transforma a Embratur em serviço social autônomo, sob regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Com a mudança, a sigla Embratur passa a significar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, em vez de Instituto Brasileiro de Turismo.

A antiga Embratur (instituto), criada em 1952 como estatal (Empresa Brasileira de Turismo), será extinta a partir da data de publicação do estatuto da nova Embratur (agência) em 60 dias. “Agora como agência tem mais competitividade e entra no mercado internacional com uma melhor vantagem”, conclui Santos.

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