Para conseguir dinheiro e manter o vÃcio nas drogas, um homem torturou a própria sogra, de 86 anos, com agressões fÃsicas e verbais durante meses. O crime aconteceu em Tubarão, o acusado teve o auxÃlio da esposa, que é filha de criação da vÃtima, para furtar objetos pessoais, aparelhos eletrônicos e até a conta bancária.
Com a justificativa que cuidaria da idosa, o casal mudou-se com os filhos para a residência da vÃtima em 2015. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem pedia dinheiro para a sogra com a desculpa que precisaria trabalhar. Ao mesmo tempo, ele furtava os objetos de valores da casa e chegou a desaparecer com uma televisão avaliada em R$ 3 mil.
Sem conseguir atender o desejo do genro, a idosa passou a ser agredida nas pernas com uma colher de pau. O homem também pegava um balde de água fria do chuveiro e despejava sobre o corpo da sogra. Queimava o braço dela com cigarro, apertava-lhe o pescoço – provocando o sufocamento, além de a ofender constantemente.
Segundo o depoimento da filha de criação, o homem raspava o corpo inteiro e dizia pela vizinhança que sofria de câncer e, por isso, não poderia trabalhar. Durante uma visita, as sobrinhas da idosa perceberam que ela estava desidratada, desnutrida e com infecções. Quando a levaram ao hospital, os familiares identificaram as queimaduras e os hematomas. Como a idosa tinha receio de contar a verdade, as sobrinhas a colocaram em uma clÃnica de repouso, onde ela revelou as agressões sofridas para a proprietária.
O crime de tortura só foi descoberto durante a instrução do processo. Isso resultou em um aditamento da denúncia pelo Ministério Público. Inconformado com a sentença do magistrado MaurÃcio Fabiano Mortari, do juizado especial criminal e da violência doméstica da comarca de Tubarão, o homem recorreu ao TJ com pleito de anulação do aditamento. Também questionou o laudo pericial que, segundo o réu, não foi conclusivo sobre a origem dos hematomas. A idosa morreu no decorrer no processo e só prestou depoimento na delegacia. O homem está preso desde maio de 2017.
Condenação
O homem foi condenado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, há dez anos, três meses e dez dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto e tortura qualificados para o homem. A esposa do agressor também foi sentenciada a pena de quatro anos, dez meses e seis dias de reclusão no regime semiaberto pelo furto qualificado.
“A propósito, ao contrário do que aduz o apelante, conforme verificado acima, a ex-companheira contou com riqueza de detalhes o sofrimento vivenciado pela idosa e também por ela, esclarecendo que não tomou nenhuma atitude à época porque era constantemente atemorizada pelo réu, o qual, segundo ela, era capaz de tudo. Ora, pelos seus esclarecimentos, é plenamente plausÃvel que esta não tenha procurado ajuda policial, pois se encontrava numa relação abusiva e vivia sob o controle do acusado”, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Imagem: Ilustração/Pixabay