Um homem de 44 anos que tentou renovar uma carteira nacional de habilitação (CNH) falsificada em uma autoescola de Grão-Pará, em fevereiro de 2016, foi condenado por falsificação e uso de documento público falso na comarca de Braço do Norte e terá de prestar serviços comunitários por dois anos.
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Em seu depoimento, o réu alegou que nunca tentou tirar formalmente a habilitação. Porém, foi abordado por uma pessoa no centro da cidade de Orleans que disse ser dono de uma autoescola e lhe ofereceu a CNH. Vinte dias depois, ele recebeu o documento mediante pagamento de R$ 1.700. A pessoa teria afirmado ao réu que ele “poderia revalidar a carteira em qualquer autoescola”.
Em sua defesa, o acusado também afirmou que desconhecia a falsidade do documento, pois acreditava ter somente burlado o sistema e conseguido a CNH sem realizar os exames médicos e técnicos necessários. Segundo os autos, o laudo pericial apontou que a carteira foi adulterada pelo processo de delaminação, ou seja, em documento autêntico substituíram-se as informações e suporte existentes, com a inserção dos dados divergentes por meio de colagem e plastificação. O homem foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e prestação pecuniária de um salário mínimo no valor vigente na data dos fatos.