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Homem descobre aos 40 anos que foi trocado na maternidade e recebe R$ 40 mil de indenização em Armazém

Ele fez um exame de DNA em 2018, após ouvir muitos comentários sobre a semelhança física dele com pessoas de outra família

Um homem de 40 anos vai ser indenizado em R$ 40 mil por ter sido trocado na maternidade. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Natural da cidade de Armazém, ele fez um exame de DNA em 2018, após ouvir muitos comentários sobre a semelhança física dele com pessoas de outra família e confirmar o parentesco genético que boa parte da comunidade já desconfiava.

O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.

Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho, para onde eram levados após o nascimento. No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados e só então as crianças eram entregues para as mães.

Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. Entendeu ainda que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.

Acrescenta o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixá-la em R$ 40 mil.

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