Com o uso desenfreado da tecnologia, surgiu um tema que se torna cada vez mais corriqueiro no direito civil: a “Herança Digital”. A “Herança” é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros pela sucessão do patrimônio da pessoa falecida. No âmbito digital, a “Herança Digital” corresponde ao conjunto de bens ou direitos que pertenciam ao falecido e que estão utilizados, publicados ou armazenados em plataformas ou servidores digitais, acessados pela internet ou não, os quais detêm valor simbólico ou financeiro.
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Temos como exemplos: blogs, contas em redes sociais, dados guardados “na nuvem”, arquivos, documentos, músicas, textos, vídeos e fotos digitais, aplicativos de bancos e corretoras de investimentos e tudo mais que uma pessoa cria/disponibiliza publicamente em seus canais de comunicação de um ambiente virtual.
É possível constatar que todo indivíduo possui, no mínimo, uma conta ou utilizam de pelo menos uma forma a plataforma digital, cuja consequência nada mais é do que: toda pessoa apresenta, ao menos, uma espécie de patrimônio digital.
Desta forma, quando o indivíduo falece, os herdeiros, cada vez mais, questionam sobre o que acontecerá com esse acervo virtual, se fará parte do patrimônio ou não, cuja exposição deverá constar no inventário.
Até o momento, não existe em nosso ordenamento jurídico uma lei específica sobre a herança digital. Logo, ainda são aplicadas as regras gerais existentes no Código Civil no tocante às sucessões. Com efeito, esta situação ainda resulta no seguinte conflito sobre o que deve prevalecer: o direito à privacidade do falecido ou do direito à herança pelos sucessores.
Os juízes vêm entendendo que a privacidade do falecido deve ser preservada. Portanto, se você se preocupa com o destino do seu patrimônio digital, após a sua morte, saiba que algumas redes/plataformas digitais já se adequaram à situação e oferecem opções ao usuário no caso de sua morte.
Como exemplo temos o “Instagram”, o qual autoriza a exclusão da conta ou sua transformação em um memorial, mediante requerimento online feito por membro da família do falecido.
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