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Greve nas empresas da Duratex é suspensa; Sindiceram emite nota

O movimento grevista dos ceramistas nas quatro empresas do Grupo Duratex foi suspenso nesta noite de quinta-feira, 25, por interdito proibitório determinado pela justiça do trabalho, no início da noite, requerido pela empresa. Pela ordem judicial, a mobilização dos trabalhadores deve ficar a mais de 100 metros da empresa.

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“Por decisão do comando de greve estamos suspendendo o movimento nestas empresas e vamos estendê-lo para outras; os encaminhamentos serão tomados em reunião da diretoria e comando de greve nesta sexta-feira”, informou o presidente do Sindicato dos Ceramistas, Itaci de Sá, lamentando a decisão da justiça do trabalho.

A busca pelo interdito proibitório, na avaliação do comando de greve dos ceramistas, demonstra o êxito do movimento dos trabalhadores. “A adesão foi espetacular, inclusive no segundo turno, no qual a maioria do pessoal sequer veio para a fábrica, ficando em casa; pouca gente entrou para trabalhar”, explica o dirigente.

A preocupação do comando de greve foi com a coação de trabalhadores que ficaram por até 18 horas dentro da fábrica e com acúmulo de funções. Máquinas em que, normalmente, trabalham quatro ou cinco pessoas estavam operando com apenas um ou dois operários, expondo os profissionais, inclusive, a acidentes de trabalho.

Sobre o assunto o Sindiceram enviou uma nota de esclarecimento. Leia na íntegra

“Diante do impasse das negociações, visando a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos colaboradores da indústria cerâmica, o Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma e Região (Sindiceram) reforça sua crença na negociação coletiva como um processo positivo que exige equilíbrio, respeito e lealdade de parte a parte, assim como boa-fé.
Entretanto, infelizmente não é o que tem ocorrido desde o último dia 20, quando se iniciou o movimento de greve liderado pelo Sindicato Laboral da categoria.
As empresas cerâmicas propõem e mantêm:
Reajuste de 5,45% nos salários até R$ 5.700,00. Acima disto o valor fixo de R$ 310,00 e livre negociação;
Adicional Noturno de 30% para todos os trabalhadores;
Adicional de Horas Extras de 100% a partir da 44ª HE mensal, em feriados e domingos a todos os trabalhadores;
Autorização para possibilitar uso de escalas 4×3 e 3×4 na jornada 12×36 a fim de possibilitar que o trabalhador tenha mais folgas aos finais de semana (no mínimo 2 vezes por mês, folgando aos sábados e domingos juntos).
Abono de Férias de R$ 1.220,00 para TODOS os funcionários, pago pelas empresas e não mais apenas para parte dos trabalhadores que são sócios do sindicato laboral.
Manter os demais benefícios e direitos nas condições da Convenção Coletiva anterior.
A proposta acima, no dia 20 de fevereiro, foi apresentada ao Sindicato Laboral e lida, porém, havendo recusa em recebê-la, não foi protocolada e nem submetida à apreciação da Assembleia Geral dos Trabalhadores, que deveria ser realizada para este fim.
O impasse nas negociações reside na questão do Abono de Férias. As empresas chamam a atenção, há anos, para a mudança da cláusula do Abono de Férias para que seja eliminada a discriminação do pagamento a apenas aos colaboradores filiados ao sindicato laboral. Isto desrespeita preceitos da OIT – Organização Internacional do Trabalho – Convenção nº 98, que caracteriza este fato como financiamento sindical indireto, além do que não estabelece a vantagem para todos os trabalhadores.
Houve outras duas oportunidades de consenso em reuniões com o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), dias 19 e 23 de fevereiro, nas quais o sindicato laboral manteve a sua recusa à proposta acima listada.
Frustradas as duas oportunidades de conciliação, haverá continuidade no julgamento do processo de dissídio de greve, sendo possível haver uma sentença do TRT-SC no início da próxima semana.
Agravando os fatos, a entidade laboral iniciou movimentos visando a paralisação das atividades de produção nas instalações da Eliane em Cocal do Sul, no dia 23, à noite, sem sucesso. E no período noturno do dia 25 na Duratex RC1 (ex-Portinari). Em poucas horas, após algumas ações de constrangimento e coação dos trabalhadores, e atos de violência física contra um dos dirigentes da empresa, com auxílio da ação da Polícia Militar ao garantir o direito ir e vir a todos, ainda naquela noite foi restabelecida a produção, atingindo-se 90% da capacidade total.
Ambos os fatos, na Eliane e na Duratex, demonstram a não adesão dos trabalhadores ao movimento de greve, caracterizando-o como restrito à pequena minoria e aos dirigentes sindicais. E a obtenção da Justiça do Trabalho do instrumento de Interdito Proibitório assegura ainda mais a garantia de segurança no acesso dos trabalhadores aos seus postos de trabalho.
Aguardando o julgamento do processo de Dissídio Coletivo, as empresas representadas pelo Sindiceram se mantêm abertas à negociação, em termos condizentes com o ambiente econômico atual e as legislações vigentes. Mantêm-se confiantes na ação da Justiça do Trabalho e nas instituições de preservação da ordem pública, e especialmente na compreensão da verdade pelos nossos trabalhadores, para que se restabeleça a normalidade do trabalho.
Otmar Josef Muller
Presidente do Sindiceram “
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