Notícias de Criciúma e Região

Greve do Samu: Justiça do Trabalho determina depósito antecipado de valores devidos pelo Estado para a OZZ Saúde

Uma determinação da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Criciúma foi favorável aos empregados do Samu, vinculados a Ozz Saúde. A juíza Janice Bastos determinou ao Estado de Santa Catarina, que deposite em Juízo o percentual correspondente a 15% (quinze por cento) dos valores ainda devidos à empresa OZZ SAÚDE – EIRELI, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do vencimento de cada obrigação, sob pena de reconhecimento de responsabilidade solidária por eventuais inadimplências de verbas trabalhistas da referida empresa a partir desta data.

A decisão foi expedida no último dia 24 deste mês, e levou em consideração um pedido do Sindisaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região), como autor solicitou ainda a revisão e comprovação relativa a todo o período de administração e gestão por parte da empresa referente ao recolhimento do GFIP (FGTS e INSS); pagamento de salários; pagamento e concessão férias vencidas e dobra das férias; pagamento do décimo terceiro salário; pagamento do adicional de insalubridade ao TARMs; pagamento dos reajustes salariais previstos na CCT dos trabalhadores de Criciúma e Região, até o final do
contrato, sob pena de responsabilização subsidiária do Estado de Santa Catarina.

Na ação judicial, o sindicato ainda informou que o contrato com o Estado de Santa Catarina chegará ao seu término em 31 de dezembro deste ano, fato que poderá dificultar eventual cobrança de valores em face da referida empresa. A juíza determinou ainda que o Estado de Santa Catarina, também deverá informar quais os valores ainda são devidos à empresa, com a documentação respectiva.

 

Você também pode gostar