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Grafiteiros receberão indenização do município de Criciúma

R$ 50 mil foi o valor estipulado pela justiça por violação de direito autoral

O município de Criciúma vai  indenizar  dois artistas por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra que foi entregue para execução de terceiro sem prévia autorização.

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A decisão é do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. De acordo com os autos, os artistas apresentaram para a administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade de Criciúma. Porém, outro artista saiu vencedor de licitação promovida em 2019, assinou contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto, chamou um dos autores da ação e este reconheceu sua obra no projeto.

 

O município foi condenado a indenizar cada autor em R$ 15 mil, a título de danos patrimoniais, e R$ 10 mil a título de danos morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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