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Governo de SC tem 24 horas para responder recomendação de suspensão de atividades não essenciais por 14 dias

Recomendação de suspensão de todas as atividades não essenciais por pelo menos 14 dias foi expedida pelo MPSC, MPF/SC, MPT, TCE, DPU e DPE/SC

A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira, dia 26, e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.

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As restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.

Diante da grave situação, o Ministério Público estadual, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União recomendaram ao Governo do Estado, a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as Regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.

Atividades econômicas

Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.

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