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Flagras no Trânsito: Transporte de carga em carros de passeio

Entenda o que é permitido e o que é considerado infração de trânsito.

Nos últimos dias muitas imagens de carros de passeio e motos, realizando transportando carga, tem viralizado nas redes sociais. O inusitado fica por conta das diversas formas que os condutores encontram para levar os objetos. São sofás, escadas, pneus e até geladeiras. Mas você sabia que existem regras para o transporte de carga em carros de passeio?

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Flagras de transporte inadequado em carros de passeio – Reprodução

 

De acordo com a Resolução Nº 349 de 17 de maio de 201, o transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para cada veículo. Além disso, A carga ou a bicicleta deverá estar devidamente fixada para evitar acidentes com condutores ou passageiros e causar danos contra propriedades públicas ou privadas. A regra para o transporte também indica que a carga não atrapalhe a visibilidade do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo, tampouco faça ruído ou poeira durante o trajeto.

De acordo com o chefe do núcleo de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Fiamoncini, garantir que a carga esteja bem presa é essencial. “Se os objetos estiverem bem presos, mesmo em caso de uma frenagem brusca, nada será lançado contra as pessoas que estão no veículo”, explicou.

A resolução orienta ainda que a carga não exceda a largura máxima do veículo, não prejudique a visibilidade da placa do veículo, não ultrapasse as dimensões autorizadas e não se sobressaia ou se projete além do veículo pela frente.

Regras de transporte para carros de passeioAinda que a carga esteja totalmente dentro do carro, precisa seguir regras. Em maio deste ano, um flagrante ganhou repercussão nas redes sociais. Um carro foi fotografado com um bezerro dentro do porta malas. Se tivesse sido parado pela PRF, o motorista teria sido multado em R$ 88,38 e receberia três pontos. De acordo com a PRF o animal apresenta risco já que pode distrair o condutor, além de atrapalhar a visibilidade do transito pelo retrovisor.

Reprodução

 

Mesmo com todas as regras, muitos motoristas acabam colocando vidas em risco. Por isso a orientação da PRF é que se a carga não atende às regras de transporte para carros de passeios, deve-se evitar a atividade, preferindo o transporte pago de transporte adequado para cada tipo de carga.

Transitar com cargas e dimensões superiores aos limites é infração grave, o condutor que for flagrado receberá uma multa de R$ 195, cinco pontos na CNH, (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a regularização. A PRF orienta que o motorista jamais tente transportar uma carga maior do que o permitido.

 

Transporte de Bicicletas

A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque. Neste caso a regra dos 50 centímetros não se aplica, já que as bicicletas podem ser transportadas em pé.

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