Fiscalização no transporte escolar flagra irregularidades em Criciúma
Principal problema está na documentação dos veículos
Das 22 vans escolares fiscalizadas no início desta semana pela Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma (DTT), apenas três estavam em situação regular. A informação é do gerente de Operações de Trânsito, Paulo Borges. Segundo ele, a grande maioria apresentou problemas na documentação do veículo. No total quase 100 vans estão cadastradas junto a DTT.
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“Nesse primeiro momento não houve autuação. Foi dado o prazo de até o final dessa semana, para que a situação fosse regularizada. A vistoria dos veículos que fazem o serviço de transporte escolar em Criciúma e a documentação em dia são itens obrigatórios para os motoristas poderem prestar o serviço”, destacou o gerente.
Na próxima semana a fiscalização segue, onde são conferidos documentação, vistoria, CNH do condutor e monitor, itens como o cinto de segurança, placas, letreiros ao redor entre outras coisas.
“Muitos condutores colocaram a culpa na pandemia. Por não ter aula, segundo eles, não tinham dinheiro para regularizar, mas agora que os alunos voltaram, precisam se organizar”, destaca Borges que faz um alerta aos pais. “Observe para quem você está entregando seu filho. Confira se o transporte é legal. Pegue a placa e ligue para a Diretoria de Trânsito que vai informar se o veículo está regular ou não”, orienta.
Fique atento ao contratar o serviço
A Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive) chama a atenção para uma estatística preocupante: das 27 unidades da federação, em apenas cinco estados e na cidade de São Paulo o assunto está regulamentado, conforme exige o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somente Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, além da capital paulista, possuem regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.
O diretor executivo da Fenive, Daniel Bassoli explica que o artigo 136 do CTB prevê as exigências mínimas de segurança para o veículo que é utilizado para o transporte de crianças e adolescentes em idade escolar, incluindo a inspeção semestral e a autorização emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O artigo 139, ressalta o diretor, dá ainda aos municípios a possibilidade de criação de regras adicionais para a segurança do transporte escolar, de acordo com as especificidades regionais. “O capítulo sobre condução de escolares do CTB é ignorado pela maioria dos estados e municípios. Quem está vulnerável é o cidadão, que, no caso, é o estudante”, enfatiza.
Bassoli explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no CTB.
Além disso, ele ressalta que, independentemente se o serviço de transporte escolar é privado ou fornecido pelos órgãos públicos, todos deveriam seguir a mesma legislação e norma técnica. Obrigatoriamente, os veículos devem passar por inspeção veicular periódica a cada seis meses.
Bassoli lembra ainda que outro fator agravante são os transportadores clandestinos, que atuam na ilegalidade e sem qualquer tipo de fiscalização por parte das autoridades de trânsito. “Existem leis específicas para garantir a segurança dos estudantes e evitar mais tragédias no trânsito brasileiro. O Brasil vive uma verdadeira epidemia de mortes no trânsito, mas esse assunto já está banalizado e encarado como natural entre muita gente. Não pode ser assim. É necessário mudar esse cenário”, enfatiza.
Dicas
– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
– Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran local para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.
– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento à legislação de trânsito, regulamentação estadual e municipal, conforme o que preconiza a norma NBR 14.040 da ABNT.
– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta sobre a segurança do veículo.