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Fiscal acusado de fazer proposta sexual em troca de liberação de obra segue afastado

O fato teria ocorrido em janeiro de 2019

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu manter o afastamento de um homem investigado por corrupção. O fato teria ocorrido em janeiro de 2019. Ele exercia a função pública de fiscal pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Imbituba. A matéria foi julgada sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar à prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

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Segundo denúncia do Ministério Público (MP), na condição de funcionário público o homem solicitou, indiretamente, vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, ao sugerir para a proprietária de um imóvel em construção que havia uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra. A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor, mesmo ele sabendo de que ela era casada.

Como ela negou a investida, o homem e seu colega de secretaria pediram mais R$ 700,00. Desta vez, a quantia era para impedir novas vistorias e autuações por parte daquela secretaria municipal na obra da vítima. Isso porque ela já tinha sido pressionada a pagar R$ 800,00 para agilizar o processo do alvará de construção com o segundo servidor.

Medidas cautelares

Além de oferecer a denúncia, o MP pleiteou medidas cautelares que foram deferidas em 1º grau. Dentre elas, a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias e de manter contato com todos os envolvidos no processo. Os dois acusados também estão impedidos de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, o primeiro fiscal impetrou habeas corpus para requerer a revogação de duas medidas pois, neste interim, foi aprovado em concurso do próprio município, para a mesma função, e o prazo para tomar posse de cargo público já corre e pode expirar. A decisão de negar o HC, entretanto, foi unânime.

“Da mesma forma, a alegação de que está desempregado e passando por dificuldades financeiras não é o quanto basta. A medida adotada é consequência da prática criminosa que lhe é imputada, notadamente como forma de acautelar a garantia da ordem pública e econômica, medida adequada e necessária. De mais a mais, a constatação de que os fatos foram cometidos em 2019 não retiram, por si só, a necessidade da medida como forma de se evitar que novas infrações penais desse gênero sejam cometidas pelo acusado”, anotou o relator em seu voto.​

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