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Feminicídio expõe destemor de criminosos diante das leis e de suas próprias famílias

A vítima sempre é a mulher, namorada, noiva ou ex-esposa, os motivos normalmente são relacionamentos tóxicos e a falta de aceitação do fim, e o final é trágico, porém muitas vezes uma série de avisos são dados, no entanto, nem as vítimas, familiares, amigos ou até mesmo autoridades conseguem agir há tempo.

Desde o início do feriado de Natal, seis crimes de feminicídio chocaram o país, sendo um deles na região, que tirou a vida de Aline Arns, 38, de Forquilhinha, no último dia 25. A morte da juíza Viviane Vieira do Amaral, de 45 anos, na véspera do Natal, no Rio de Janeiro também teve grande repercussão, principalmente pela forma com que foi executada pelo seu ex-marido que a golpeou com 16 facadas e na frente dos próprios filhos do casal.

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Casos como estes refletem o quanto as mulheres acabam sendo reféns de criminosos, e muitas vezes por circunstâncias difíceis até mesmo de imaginar, não conseguem se proteger de forma efetiva da brutalidade dos agressores. Até o dia 27 deste mês, foram registradas 1.785  ocorrências de violência doméstica na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI, de Criciúma, no entanto nenhuma morte foi registrada, enquanto em 2019 ocorreram duas.

Em Forquilhinha foram instaurados 39 inquéritos policiais sobre violência doméstica, e só neste ano dois casos de feminicídio estão sendo investigados. “Observa-se que o feminicídio não é um acontecimento isolado, fruto de um lapso fortuito de emoção, mas o ponto culminante de uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres” explica a delegada Juliana Zapelini, da DPCAMI.

A delegada ressalta ainda que: “É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada: violência doméstica ou familiar, quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela; Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher, ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima”.

“O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais” pontua Juliana.

“É preciso entender que quando há violência contra uma mulher nas relações conjugais, não estamos falando de um crime passional, porque essa morte não decorre da paixão ou de um conflito entre casais. Ela tem uma raiz estrutural e tem a ver com a desigualdade de gênero”, finaliza a delegada.

Apesar do rigor da lei, criminosos não demonstram receio em praticar o crime contra a vida

Segundo a advogada Evelyn Fernandes Urbano, do escritório Honorato & Fernandes Advocacia, que atua na área do Direito Penal, o crime de feminicídio foi adicionado ao Artigo 121 do Código Penal (dos crimes contra a vida) pela Lei n. 13.104/2015, para que o crime de homicídio contra as mulheres em razão do gênero feminino, fosse previsto como uma agravante, uma qualificadora do crime de homicídio, fazendo com que o feminicídio fosse incluído no rol dos crimes hediondos.

“O crime de homicídio simples possui como pena a reclusão de 6 a 20 anos, já o feminicídio agrava a pena para 12 a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado” destaca a advogada.

“Os índices de feminicídio no país vem crescendo cada vez mais, já que grande parte dos casos ocorre por companheiros que já agridem a mulher no ambiente familiar, e passam por alguma situação que descarregam a fúria na esposa. Como é um crime praticado por conta da misoginia, quem comete o crime acha que a mulher só serve para ser “enfeite” e “saco de pancadas”, então se ela opinar a respeito de alguma coisa, o companheiro vai se achar confrontado, porque ele acredita que a mulher possui menos direitos que os homens” enfatiza Evelyn .

A advogada ainda comenta o atual cenário que vivemos por conta da crise causada pelo coronavírus. “O fato de estarmos enfrentando hoje uma pandemia mundial, e as pessoas tiveram que se isolar nas suas casas, muitas perderam seus empregos, acabou gerando um aumento bem significativo de feminicídios, já que o convívio familiar foi maior, e assim a violência doméstica também.  No primeiro semestre de 2020, o índice de feminicídio no Brasil aumentou cerca de 1.9% em relação ao primeiro semestre de 2019. De janeiro até outubro deste ano, foram distribuídos 285 processos de feminicídio nas comarcas de Santa Catarina, um número bastante expressivo” ressaltou.

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