Estatuto da Pessoa com Câncer: saiba os direitos previstos ao paciente
Objetivo do estatuto é assegurar o tratamento da pessoa diagnosticada com câncer
Desde segunda-feira, dia 22, o Brasil passa a contar com o Estatuto da Pessoa com Câncer. A regulamentação do atendimento acontece após o Governo Federal sancionar a Lei 14.238/21, que tem como objetivo promover condições de igualdade no tratamento do paciente.
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De acordo com a lei que já foi publicada no Diário Oficial, é obrigatório o atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) ao paciente diagnosticado com câncer. Entendesse por atendimento integral, assistência médica e de fármacos, assistência psicológica e atendimentos especializados. Sempre que possível o serviço de atendimento e internação domiciliar também deve ser realizado. O tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos também devem ser garantidos.
Para Vera Lúcia Duarte, presidente da Associação Amor à Vida de Criciúma (Amovi), que presta suporte aos pacientes com câncer, a expectativa é pelo cumprimento da lei. “Esperamos que as obrigatoriedades estabelecidas no Estatuto da Pessoa com Câncer realmente sejam cumpridas, pois muitos dos direitos que já existem não são colocados em prática”, afirma Vera, que coloca a Amovi à disposição dos pacientes na orientação para o requerimento dos direitos, assunto que é tema de uma cartilha criada pela associação.
Direitos da pessoa com câncer
São considerados como direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre outros:
- Obtenção de diagnóstico precoce;
- Acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
- Acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
- Assistência social e jurídica;
- Prioridade;
- Proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
- Presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento;
- Acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- Tratamento domiciliar priorizado;
- Atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.
Deveres do Estado
O Estado deverá desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluam, entre outros pontos:
- Promover ações e campanhas preventivas da doença;
- Garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
- Promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;
- Estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;
- Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;
- Promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;
- Capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;
- Organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento;
- Promover campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.
Veto
A lei foi sancionada com veto ao artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Em justificativa, o governo alega que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.