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Estabelecimento de cidade da região é multado em R$ 7 mil por servir bebida alcoólica para adolescentes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um estabelecimento de Orleans ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil por ter vendido e entregado bebidas alcoólicas para adolescentes em festa promovida no local. A sentença determina, ainda, a interdição do local até o pagamento da multa.

Na representação por infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans demonstrou que, em setembro de 2016, uma festa denominada “Label”, realizada na Confraria Martinhos, resultou em dezenas de adolescentes embriagados.

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Alguns dos adolescentes necessitaram, inclusive, de atendimento emergencial na Fundação Hospitalar Santa Otília, para onde foram conduzidos pelo SAMU, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. Ao ir ao hospital verificar a situação, o Conselho Tutelar encontrou adolescentes desacordados, cobertos com mantas térmicas e tomando medicação, em companhia dos familiares, que já haviam sido acionados.

Os profissionais que atuam no hospital informaram, na ocasião, que os pacientes vindos da festa lotaram os leitos disponíveis – uma menina já havia sido até mesmo acomodada sobre um cobertor no chão – e impediam o atendimento de outros casos emergenciais.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, os fatos demonstram que o estabelecimento infringiu o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual proíbe a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, e a Portaria 089/03 do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que proíbe a venda, ou mesmo o fornecimento gratuito, de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade.

A Portaria 089/03 responsabiliza, ainda, a direção do estabelecimento pelo consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade, ainda que a bebida não tenha sido vendida ou servida diretamente às crianças ou adolescentes.

A representação oferecida pelo MPSC foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orleans, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 7 mil e a medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, de acordo com o art. 258-C do ECA. A decisão é passível de recurso.

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