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Espólio de ex-prefeito será usado para pagamento de multa por improbidade administrativa

Um ex-prefeito do município de Balneário Gaivota foi condenado por improbidade administrativa e, em razão de seu falecimento, o espólio deverá pagar a multa civil pelo crime praticado. Segundo a denúncia, em maio de 2012, a Câmara Municipal de Balneário Gaivota promoveu uma sessão ordinária para deliberar sobre a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em face do ex-gestor municipal. Buscando impedir o ato, ele teria dispensado servidores públicos das secretarias de saúde e educação, durante o horário de funcionamento das respectivas repartições, para que comparecessem ao ato. No entanto, mesmo com o tumulto causado pelos manifestantes apoiadores do ex-prefeito, a CPI foi instaurada pelo legislativo municipal por maioria de votos. Além disso, após este fato, o chefe do executivo municipal teria suprimido vantagens salariais de dois servidores públicos que externavam convicção política contrária, sendo um vereador e o outro filho do vereador no cargo de presidente da Câmara Municipal, à época.

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De acordo com a decisão do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio, o “conjunto probatório trazido aos autos demonstra que o requerido valeu-se do cargo de prefeito para praticar atos ímprobos, objetivando se beneficiar na CPI instaurada e promover o constrangimento daqueles que manifestavam opinião política oposicionária, o que revela o elemento subjetivo de sua conduta, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar os atos de improbidade administrativa”.

A sentença também destaca que mesmo com óbito do réu no curso do processo, e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, “as sanções de natureza pecuniária prevista na Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a multa civil e o ressarcimento ao erário, são transferidas aos herdeiros nos limites da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92”.

Sendo assim, o espólio do ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando no exercício do cargo, até o limite do valor da herança, acrescido de correção monetária, a partir do primeiro ato de improbidade administrativo praticado, e juros. Já município de Balneário Gaivota foi condenado a reconhecer e declarar a nulidade de atos administrativos que suprimiram vantagens dos dois servidores, a fim de restabelecer o status quo anterior, devendo tais verbas serem reintegradas as respectivas remunerações, desde que preenchidos os requisitos legais para percepção. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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