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Empresas responsáveis pelo estacionamento VIP do show de Paul McCartney terão que ressarcir consumidores lesados

Foi firmado um termo de ajustamento de conduta com as duas empresas representadas para que devolvam os valores cobrados de todos os consumidores que não tiveram acesso ao serviço

Os consumidores que contrataram o estacionamento VIP do show Got back tour, do cantor Paul McCartney, e não tiveram acesso efetivo ao serviço terão que ser ressarcidos integralmente. A decisão foi tomada a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área do consumidor, e as duas empresas responsáveis pela prestação do serviço. O show ocorreu no dia 19 de outubro no Estádio de Futebol Aderbal Ramos da Silva, em Florianópolis.

Após tomar conhecimento de inúmeras representações aos órgãos de proteção do consumidor e à 29ª PJ da Capital, da qual é titular, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto abriu uma notícia de fato para esclarecer a questão. O procedimento evoluiu para um inquérito civil, instaurado para apurar as supostas irregularidades.

Segundo Mendonça Neto, diversos consumidores teriam adquirido antecipadamente, no site oficial do evento, o acesso ao estacionamento VIP pelo valor de R$ 150. Porém, devido a falhas na organização, não conseguiram estacionar no local, tendo que recorrer a estacionamentos clandestinos e com preços abusivos. Em alguns casos, os cidadãos não conseguiram comparecer ao show em função do incidente.

“O consumidor tem o direito de obter informação correta, clara, objetiva e, acima de tudo, legal sobre os serviços contratados, principalmente em se tratando de grande evento com expectativa de mais de 30 mil pessoas, situação na qual a organização eficiente e a comunicação clara são imprescindíveis. Diante da confirmação dos fatos narrados, evidenciando prejuízos reais à coletividade e a diversos cidadãos, em particular, coube a esta Promotoria de Justiça estabelecer um TAC com as duas empresas responsáveis pela prestação do serviço”, explica.

O Promotor de Justiça ressalta que o acordo visa ressarcir os consumidores que compraram o acesso e não puderam usufruir do serviço. Para isso, as empresas compromissárias divulgarão um canal de comunicação com número específico para atendimento, com devido destaque nas mídias sociais e sites, com o objetivo de iniciar as tratativas para o reembolso e atender a todos os consumidores envolvidos. O canal ficará aberto pelo prazo de um ano. Depois desse prazo, eventuais interessados poderão procurar as compromissárias pelos demais contatos disponíveis em seus endereços físicos e eletrônicos.

Como medida compensatória indenizatória pelos danos, as empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 10 mil em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina – FRBL, o qual se destina a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, as representadas ficarão sujeitas a uma multa de R$ 1 mil por evento. Mendonça Neto também esclarece que o TAC não engloba a eventual discussão de danos morais em ações próprias movidas pelos interessados. “Para evitar a judicialização de diversas demandas, os setores jurídicos das empresas atenderão os reclamantes para análise individual de cada caso e deverão apresentar a esta Promotoria de Justiça a relação de todos os consumidores ressarcidos, findo o prazo previsto”, conclui.

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