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Empresa deve recolher do mercado desinfetante produzido com agrotóxico

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça proibiu a comercialização e determinou o recolhimento do mercado de todos os produtos fabricados por uma empresa de Balneário Camboriú a partir do princípio ativo metomil, um agrotóxico altamente tóxico. A empresa fabricava de forma clandestina o produto inseticida doméstico “Marco Mata”, distribuído para supermercados catarinenses.

O pedido liminar foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de resguardar a saúde dos consumidores até que seja julgada ação civil pública na qual busca a reparação de danos morais coletivos na ordem de R$ 2 milhões e a proibição definitiva da comercialização do produto. Caso não cumpra a medida liminar, a empresa MM Saneantes e Domissanitários Ltda fica sujeita a multa de R$ 100 mil por produto comercializado.

O produto produzido pela empresa foi alvo de uma operação realizada em fevereiro e coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com o apoio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

Na ocasião, foram apreendidos no varejo de Blumenau, Criciúma, Joinville, Litoral e na Grande Florianópolis cerca cinco mil frascos de produto produzido pela fábrica clandestina descoberta no centro de Balneário Camboriú, onde foram encontrados cerca de 600 litros do agrotóxico que ainda seriam envasados.

O produto não possuia registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – ostentava na embalagem um registro falso – e a fábrica não tinha licença ambiental nem de funcionamento, além de estar em área urbana e armazenar agrotóxico que provoca danos graves à saúde dos consumidores e ao meio ambiente.

De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, a empresa descumpriu a legislação referente à industrialização de produtos domissanitários e o Código de Defesa do Consumidor, expondo a risco a saúde pública e o meio ambiente devendo, por isso, indenizar a sociedade por danos morais coletivos. O valor da indenização, caso a ação seja julgada procedente pelo Poder Judiciário, deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para ser aplicado em prol da sociedade catarinense.

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