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Em SC, crianças e adolescentes devem esperar por leito de UTI no máximo 12h

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina segue mantida

Em audiência judicial realizada a pedido da Procuradoria-Geral do Estado na tarde desta quarta-feira, dia 20, foi mantida a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando ao Estado de Santa Catarina que garanta o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.

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Na audiência, o Estado se comprometeu a informar ao MPSC, em tempo real, por meio eletrônico, a relação de pacientes em fila de espera por leitos de UTI Neonatal e Pediátrica e de enfermaria em Santa Catarina. Foi acordado, ainda, que em sete dias o sistema também apresentará a ocupação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde. O Estado ainda propôs a suspensão da ação judicial o que não foi aceito pelo MPSC.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, titular da 10ª Promotoria de Justiça, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis – que também foram deferidas liminarmente mas ainda não estavam chegando ao Ministério Público – são necessárias a fim de permitir a avaliação do cumprimento do pedido principal, que é o atendimento imediato.

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