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Em Criciúma, perseguição por conta de ex-namorado resulta em xingamentos e dano moral

Uma mulher que tomou as dores e passou a atormentar uma moça, porque ela noivar com o ex-namorado de sua filha, terá agora de indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma.

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Segundo os autos, a mãe passou a perseguir a “outra”, uma vez na frente da filha e na sequência em seu local de trabalho. Nas duas ocasiões, disparou palavras de baixo calão, na presença de parentes e também de colegas de trabalho da ofendida.

Em sua defesa, a agressora admitiu ter proferido palavras infelizes quanto à honra da moça, mas logo em seguida lembrou ter pedido desculpas. Garantiu ainda que tais ofensas não causaram a perda do emprego ou maior prejuízo à reputação da jovem, daí seu pedido para que o pleito de indenização fosse julgado improcedente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os ataques verbais empregada pela mulher.

“Noto ter sido demonstrado que a ré proferiu palavras indecorosas relacionadas à requerente em seu ambiente de trabalho e que o abalo causado transbordou a esfera do aborrecimento, impingindo humilhação exacerbada à autora”, pontuou o magistrado.

A ré foi condenada a indenizar a autora da ação em R$10 mil acrescidos de juros, desde a data do evento danoso, e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

 

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