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Dispensa de autenticação vai agilizar processos de habitação

A Lei 13.726, sancionada no final do ano passado, prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, a dispensa de autenticação de cópias de documentos e a não-exigência de determinados documentos pessoais para pessoas que lidarem com órgãos do Governo. A notícia é comemorada pelo cidadão comum, mas também por diversos setores econômicos e sociais, já que a redução da burocracia é uma luta antiga e, agora, traz agilidade aos processos.

O setor habitacional é um dos que avalia a mudança de forma bastante positiva. O presidente do Sindicato da Habitação do Sul de Santa Catarina (Secovi Sul/SC), Helmeson Machado, afirma que a decisão deve ser aplicada a órgãos administrativos das esferas municipal, estadual e até federal.

“Tudo o que vier para desburocratizar é positivo, principalmente na nossa área, que mexe com vários documentos, lida com prefeituras, órgãos ambientais, de licenças, legislação. Sem contar que o cidadão comum também estará ganhando”, comenta Machado. O vice-presidente da entidade, Juarez Sabino, reforça que, ainda mais importante do que a economia de dinheiro, é a economia de tempo que a nova Lei deve proporcionar.

Setor Habitacional

O sindicato destaca que, para o setor habitacional, a nova Lei deve agilizar processos como: pedidos de licenças, implantações de empreendimentos, solicitações de alvarás, pedidos de pinturas e outras reformas em edifícios e até em residências, registros de imóveis, entre outros.

“Agora, a preocupação é a efetivação das novas regras. O cidadão e as empresas devem estar atentos e fiscalizar se os órgãos públicos estão cumprindo as mudanças”, finaliza Sabino.

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