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Deputado propõe emenda à PEC da reforma da previdência em favor dos trabalhadores mineiros

Membro titular da CCJC e da Comissão Especial da Reforma da Previdência, o deputado catarinense Daniel Freitas (PSL/SC) protocolou ontem, 30, ma proposta de emenda à PEC 6/2019 que modifica o sistema de previdência social e estabelece regras de transição sobre a aposentadoria dos trabalhadores das indústrias da extração e do beneficiamento de carvão, cujas atividades sejam exercidas em condições especiais e prejudiciais à saúde.

De acordo com o texto da emenda, a proposta tem o objetivo de evitar que seja cometido injustiça aos trabalhadores de minas subterrâneas e de superfície que, de outra forma, jamais poderão alcançar os requisitos necessários à concessão de aposentadoria.

Na legislação vigente, os trabalhadores de minas subterrâneas podem se aposentar após 15 anos de trabalho permanente em subsolo de minerações subterrâneas, em frente de produção, ou após 20 anos, se o trabalho é afastado das frentes de produção, já o trabalho em minas de superfície, garante aposentadoria após 25 anos de atividade.

“Não se exige idade mínima para a concessão do benefício. Assim, um mineiro que trabalhe continuamente em frentes de produção de minas subterrâneas desde os 21 anos de idade, de acordo com o art. 301 da CLT, o trabalhador mineiro poderá se aposentar aos 36 anos, com 100% da média dos salários de contribuição e sem a incidência de fator previdenciário. Apesar de parecer pouca idade, as condições altamente prejudiciais à saúde encontradas nesse tipo de trabalho justificam plenamente a adoção dessa regra”, argumenta o Deputado que tomou posse na última terça-feira (28), como presidente da Frente Parlamentar em Apoio ao Carvão Mineral.

De acordo com a proposta que está em análise na CCJ, a idade mínima estabelecida é de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria. Nessas condições, é devido um benefício equivalente a 60% da média dos salários de contribuição. O valor integral do benefício somente é obtido após 40 anos de tempo de contribuição.

“Para aqueles trabalhadores que exercem atividade sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, há previsão de redução de até dez anos no requisito de idade. Desse modo, um mineiro de subsolo não poderá se aposentar antes dos 55 anos de idade, somente fazendo jus ao benefício integral após 35 anos de contribuição na atividade especial, mais que o dobro do tempo atual. Um trabalhador que inicie suas atividades profissionais em frente de produção de mina subterrânea aos 21 anos de idade, só irá se aposentar aos 55 anos. Nesse caso, deverá receber um benefício equivalente a 98% da média dos salários de contribuição. O benefício integral apenas será concedido aos 56 anos de idade, após 35 anos de trabalho em mina de subsolo, algo completamente inatingível para a classe”, explica.

Com a nova proposta, ficam asseguradas as regras atualmente vigentes para os mineiros, que poderão se aposentar após 15 anos de trabalho em minas subterrâneas, caso trabalhem em frente de produção, 20 anos em mina subterrânea, afastados da frente de produção, e 25 anos em minas de superfície. A proposta de fixação de idade mínima de 65 anos de vida para a concessão de aposentadoria de todos os trabalhadores, foi fundamentada em dados demográficos que demonstram o aumento da expectativa de vida dos brasileiros em geral.

Daniel Freitas enfatiza que a proposta não leva em consideração a ocorrência o fenômeno social em relação, especificamente, aos trabalhadores de minas, que se sujeitam a condições extremamente prejudiciais à saúde, que afastam a possibilidade de uma vida longa. “O trabalho dos mineiros está incluído entre as atividades de maior insalubridade e periculosidade, de acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho. Na mineração de carvão, por exemplo, realizada na região sul do País, o trabalhador fica em ambientes restritos, sujeito a calor e umidade excessivos, poeira, ruídos e vibrações. É elevado o risco de acidentes aos quais esses trabalhadores se submetem diariamente”, esclarece.

Além dos altos riscos de caimentos de tetos, laterais, incêndios, explosões de gases e/ou poeiras, é comum o desenvolvimento de várias doenças, especialmente respiratórias, devido à liberação de dióxido de enxofre, monóxido de carbono (máquinas), e outros gases. Dentre as doenças desenvolvidas, encontram-se asma ocupacional e bronquite industrial, antracosilicose ou pneumoconiose, uma doença crônica, incurável, adquirida pela inalação de partículas sólidas, de origem mineral ou orgânica, com tempo médio de aparecimento variável em razão da função do mineiro, podendo ser desenvolvida a partir de cinco anos de atividade na função de furador de teto.

Segundo o presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Regiões de SC, Djonatan Elias, é muito importante para a classe mineira que a proposta seja aprovada. “Estamos muito agradecidos ao deputado Daniel Freitas por se sensibilizar com os trabalhadores do subsolo, que terão sua aposentadoria garantida, caso o relator da reforma da previdência aceite suprimir o texto em relação à aposentadorias dos mineiros do texto original da proposta”, justifica o presidente.

Nos Estados Unidos, os índices de mortalidade para mineiros são aproximadamente duas vezes superiores aos dos demais trabalhadores. Em minas de carvão subterrâneas na China, a expectativa de vida de um trabalhador que comece a trabalhar aos 15 anos é de 49,23 anos. De acordo com as regras propostas, a grande maioria dos mineiros já estariam mortos antes de poderem se aposentar. A proposição é de que, no mínimo, devem ser adotadas regras previdenciárias que viabilizem a retirada do mercado de trabalho antes que o trabalhador venha a óbito ou se torne inválido.

O texto da emenda apresentada pelo Deputado, não deve causar desequilíbrio financeiro e atuarial no RGPS, já que o número de trabalhadores que poderão se beneficiar dessa alteração, é relativamente pequeno. De acordo com dados da Previdência Social, foram concedidas apenas 179 aposentadorias especiais a segurados com 35 a 39 anos de idade em 2015. Além disso, não permitir a saída do mercado de trabalho desses trabalhadores, certamente aumentará o número de concessões de aposentadorias por invalidez e pensões por mortes, dado que não é fisicamente possível trabalhar integralmente, deixando de obter qualquer economia de recursos para o sistema.

Vale destacar, ainda, que a concessão dos benefícios de aposentadoria especial aos mineiros não causa desequilíbrio financeiro e atuarial no RGPS, tendo em vista que existe a fonte de custeio correspondente na medida em que os empregadores deste ramo de atividade contribuem com alíquotas adicionais de 12% (doze) para aposentadorias as 15 anos (mineiros de subsolo e frente de serviço), 9% (nove por cento) para aposentadorias aos 20 anos (mineiro de subsolo e afastados da frente de serviço) e 6% (seis por cento) para aposentadoria aos 25 anos (mineiro de superfície) e 3,74% de FAP/RAT (Fator de Acidentário de Prevenção/Risco Ambiental de Trabalho), além da contribuição patronal normal de 20% sobre a folha de pagamento e da contribuição de 11% do trabalhador.

 

 

 

 

 

 

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