DEFESA DO PREFEITO CLÉSIO SALVARO SE MANIFESTA SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA
Prisão foi realizada durante a segunda fase da Operação Caronte, deflagrada pelo Gaeco e Geac
Em nota enviada no início da tarde desta terça-feira,03, a defesa do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, se manifestou sobre o decreto de prisão preventiva, contra o chefe do executivo. A prisão foi realizada durante a segunda fase da Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac). Além do prefeito, outras nove pessoas também foram detidas durante a manhã desta terça-feira, dia 3.
Acompanhe a nota
NOTA DA DEFESA DE CLESIO SALVARO
A defesa do Prefeito CLESIO SALVARO tem a esclarecer que recebeu com surpresa o decreto de prisão preventiva, não apenas pelo fato de já haver denúncia oferecida, mas pela inexistência de qualquer fato novo que justifique essa medida extrema e, principalmente, pela ausência de justa causa para a própria ação penal, uma vez que os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão longe de caracterizar qualquer prática criminosa do Prefeito, senão o exercício legítimo do seu múnus público.
A sociedade criciumense conhece muito bem o Prefeito, eleito e reeleito com significativa aprovação popular, e saberá distinguir e reconhecer, nessa quadra triste da história da Cidade, a origem dos excessos e quais os seus responsáveis.
De família honrada, quem o conhece sabe muito bem que CLESIO SALVARO construiu ao longo de sua trajetória pessoal, profissional e política um patrimônio moral invejável, forjado e consolidado pelas lições e exemplos de seus pais, do qual não abre mão, seja no público ou no privado de sua atuação.
Portanto, tenham todos a certeza de que não serão as centenas de páginas escritas pela acusação, pautadas na especulação e no juízo de suspeita, que haverão de mudar a realidade das coisas, ou macular a honorabilidade, a retidão e a conduta republicana de CLESIO SALVARO.
Na visão da defesa, que tem no processo o meio de provar a inocência de seu cliente, houve precipitação acusatória, dado que a denúncia se presta apenas para deixar revelado o caráter infamante do processo penal, pelo qual o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave “antecipação de pena”, e a prisão cautelar retrata a fonte da desgraça social dos inocentes.
A justiça, sem dúvida, irá prevalecer, não temos dúvida
ABREU & SÍLVIA ADVOGADOS ASSOCIADOS