NotĂ­cias de CriciĂșma e RegiĂŁo

Defesa de JĂșlio Garcia comenta sobre a denĂșncia apresentada pelo MPF

Ontem, 14, o MPF de Santa Catarina denunciou à Justiça Federal seis pessoas por lavagem de dinheiro na Operação Alcatraz. Uma delas é o atual presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Julio Garcia (PSD). Além do deputado, entre os denunciados estão familiares dele e um empresårio.

Em nota enviada nesta tarde, 15, Cesar Abreu, advogado de Julio Garcia, comenta sobre a denĂșncia apresentada contra o deputado. Segundo ele, o documento estĂĄ baseado em suposiçÔes e mostra- se surpreso, por ter sido apresentado Ă s vĂ©speras da votação na Alesc do RelatĂłrio do processo de impeachment do governador Carlos MoisĂ©s e da vice, Daniela Reinehr.

Acompanhe o comentĂĄrio:

“A denĂșncia apresentada pelo MPF na noite de ontem Ă© especulativa, baseada em suposiçÔes. Embora as investigaçÔes tenham iniciado em 25.01.2017, mostra-se curioso tenha essa denĂșncia sido oferecida Ă s vĂ©speras de votação na Assembleia Legislativa do RelatĂłrio do processo de impeachment e disponibilizada Ă  imprensa antes mesmo do conhecimento dos advogados, em verdadeiro atentado Ă  Lei de Abuso de Autoridade, a implicar no necessĂĄrio esclarecimento do vazamento da informação.

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Surpreende, a despeito de possĂ­vel, tambĂ©m, uma denĂșncia exclusiva tratando de lavagem de dinheiro, quando indispensĂĄvel a existĂȘncia de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilĂ­cito, que Ă© objeto desse crime.

Causa estranheza, ainda, que, para essa denĂșncia compareça a SubProcuradoraGeral da RepĂșblica, nĂŁo o fazendo em relação Ă s outras tantas denĂșncias oferecidas na Operação Alcatraz, sem que se justifique o motivo desse “privilĂ©gio”.

NĂŁo gostaria, evidentemente, de fazer qualquer juĂ­zo de valor a esse respeito, mas seria importante uma explicação pĂșblica, considerado o isolamento dessa denĂșncia, quando ainda se discute no inquĂ©rito policial a prĂłpria competĂȘncia da justiça federal para o caso.

AliĂĄs, uma denĂșncia pautada na afirmação da existĂȘncia de outros crimes, entretanto, sem demonstração ou comprovação material de participação direta ou indireta de JĂșlio Garcia.

O que temos e iremos provar Ă© a presença de uma denĂșncia fantasiosa, nĂŁo mais do que uma peça de ficção, como ainda, por absoluta convicção pessoal, a inocĂȘncia do ilustre Deputado”, finaliza o advogado.

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