Poucas horas após o Governo do Estado anunciar um Toque de Recolher para todo o Estado de Santa Catarina, a 4ª Defensoria Pública da Capital entrou com um habeas corpus na Justiça pedindo seu cancelamento.
O argumento é que o toque de recolher só é possível ao Governo em caso de estado de sítio ou de guerra – e por isso não teria respaldo legal durante a pandemia.
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Quem assina o pedido é o defensor público Ralf Zimer Junior, autor do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés que foi arquivado na última sexta-feira, dia 27. O processo será analisado pelo desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O defensor alega que a determinação do Estado, de proibir a circulação de pessoas durante a madrugada, “ameaça o direito de ir e vir dos cidadãos, notadamente os vulneráveis (moradores de rua)”.
O texto diz ainda que o Toque de Recolher pode levar à condução de pessoas que estiverem descumprindo as regras à delegacia. “sem que haja comprovação que esses locais estariam a respeitar a segurança do conduzido, como, por exemplo, a garantia de não ter outrem que se aproxime a mais de 1,5 m do cidadão, lugares ventilados, asseados, etc”.
A Procuradoria Geral do Estado ainda não se manifestou sobre o habeas corpus. A medida foi tomada pelo governo ontem, depois que o mapa de classificação de risco trouxe 15 das 16 regiões em vermelho, indicando estado gravíssimo.
A medida ainda não foi assinada, nem publicada no Diário Oficial. O autor pede que a Justiça impeça Carlos Moisés de publicar o decreto, validando o Toque de Recolher.
Os Estados do Rio Grande do Sul e o Paraná estabeleceram decretos semelhantes, que já estão em vigor.