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Decreto inicia a distribuição de absorventes para estudantes de SC

Iniciativa tem como objetivo combater a pobreza menstrual nas escolas

Após a assinatura do governador Carlos Moisés, será publicado nesta quinta-feira, 7, o decreto que autoriza o início da distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes da rede estadual. A iniciativa, que está vinculada ao programa Gente Catarina, tem como objetivo combater a pobreza menstrual nas escolas. A estimativa inicial é beneficiar cerca de 60 mil alunas catarinenses com essa ação.

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“Este é um ato significativo e muito importante. O combate à pobreza menstrual ganha ainda mais relevância no contexto da escola, de jovens que deixam de comparecer às aulas em determinados momentos e podem ser privadas de oportunidades. Temos a missão de melhorar a vida das pessoas e esta é mais uma ação com este objetivo”, afirma o governador Carlos Moisés.

A distribuição dos produtos será destinada a estudantes da rede estadual de ensino com 10 anos ou mais cujas famílias estiverem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O objetivo é atender as alunas em situação de vulnerabilidade e que, por estarem em ciclo menstrual, poderiam deixar de frequentar a escola neste período.

Para a diretora de Ensino da Secretaria de Estado da Educação (SED), Maria Tereza Hermes Cobra, a distribuição é uma medida efetiva no combate à evasão escolar. “Serão contempladas as meninas que historicamente se afastavam da escola, em razão do seu contexto socioeconômico. É um mecanismo que contribui para a equidade social e educacional. O combate à pobreza menstrual dignifica e inclui”, finaliza.

Entrega de 700 mil pacotes nos próximos dias

O Governo do Estado já adquiriu 700 mil pacotes com absorventes que serão entregues às escolas em lotes a partir deste mês. A entrega dos produtos será organizada pelo coordenador do Núcleo de Educação e Prevenção às Violências (Nepre) de cada escola da rede estadual.

Cada estudante receberá na escola dois pacotes com oito absorventes todos os meses durante o ano letivo, considerando os critérios definidos no decreto.

 

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