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Decisão liminar suspende lei que impedia vereadores de assumirem secretarias municipais

A Procuradoria do Município de Criciúma obteve decisão favorável ao seu pedido de liminar que tratava sobre a constitucionalidade da lei municipal que impedia que um vereador assumisse cargo no executivo sem renunciar ao seu mandato. O Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido do prefeito Clésio Salvaro.

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A ação é inédita em Santa Catarina, e a procuradora da cidade, Ana Cristina Youssef, afirmou que a justiça prevaleceu. “A Constituição foi respeitada, e o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, poderá prover os cargos em comissão de acordo com a sua necessidade e decisão” enfatizou a procuradora.

A lei municipal que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores no último mês foi considerada inconstitucional pelo Executivo, que recorreu ao Tribunal de Justiça para buscar uma resolução ao caso.

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