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Dados do MPC e Controladoria da União revelam que 250 servidores da Prefeitura de Criciúma receberam auxílio emergencial

Levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial.

Dos 295 municípios, 255 prefeituras tiveram casos registrados pelos órgãos de controle. A prefeitura que teve maior número de servidores públicos beneficiados foi Lages, com 754 auxílios pagos. Na sequência vem Chapecó, com 524. Rio do Sul e Balneário Camboriú tiveram 361 servidores que receberam, cada uma, a Capital foram 350 municipários. Em Criciúma 250 servidores.

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MP de Contas e a CGU notificaram os prefeitos informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

Os órgãos ainda cobram que seja pedida a suspensão dos pagamentos e devolução dos valores recebidos indevidamente. Isso porque, os funcionários públicos municipais são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial.

Outro dado que chama a atenção também é o percentual de funcionários das prefeituras que foram contemplados com o auxílio. Em Vargem, por exemplo, que tem somente 13 funcionários públicos, todos receberam o benefício. Em Calmon, mais da metade 67% (31 funcionários) também receberam auxílio.

Na cidade com maior número de funcionários públicos municipais, em Joinville, com 16.882 servidores, pelo menos 193 aparecem nas listas do benefício.

Além de cobrar as medidas para que os pagamentos sessem e os valores devolvidos, os órgãos que atuaram no levantamento ainda apontam que os casos de recebimento do auxílio por meio da declaração de informações falsas “podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica”, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

Por: Coluna Pelo Estado

 

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