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Criciumenses aprovam cobrança da taxa de lixo na fatura de água

A nova forma de cobrança da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) em Criciúma tem agradado a grande parte dos contribuintes. O tributo municipal deixou de integrar a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) neste ano e passou a ser cobrado na fatura de água da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), entidade conveniada com a Administração Municipal.

Uma das vantagens é o parcelamento da taxa em 12 vezes. A medida do Governo de Criciúma pretende qualificar os serviços prestados aos moradores e diminuir o índice de inadimplência.

Mesmo com a nova forma de cobrança, o método de cálculo e as tarifas cobradas em 2018 foram mantidas. Os valores foram apenas atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,56%. “Nós prevemos um incremento de pelo menos R$ 2 milhões com essa iniciativa. Melhoramos a cobrança do imposto sem aumentar o valor da taxa de lixo”, conta o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso.

O novo método de cobrança da taxa de lixo em Criciúma foi discutido e aprovado pelos vereadores. A medida, segundo Cardoso, estava prevista no novo Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018. Para os condomínios que possuem apenas uma fatura de água, a Prefeitura de Criciúma disponibilizou uma página eletrônica, através do linkwww.criciuma.sc.gov.br/site/coletadelixo, para os contribuintes verificarem os valores a serem cobrados dos condôminos.

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