Covid-19: veja o que está proibido na região carbonífera após o novo mapa de risco; situação gravíssima
Foram divulgados pelo Governo de Santa Catarina e a Secretaria da Saúde, nesta quarta-feira, 25, os dados da Matriz de Risco Potencial. Desde o dia 09 de setembro, Criciúma estava na classificação de Risco Grave (amarelo), mas volta para a classificação de nível Gravissimo (vermelho). Com isso, algumas atividades voltam a funcionar com medidas de restrições. Confira:
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Aulas presenciais
Ressalvada a rede pública estadual, é facultado aos demais estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado. Aulas de ensino superior e pós-graduação devem ser suspensas.
Cursos livres são permitido, com protocolos sanitários.
Templos religiosos
Poderão funcionar apenas com 30% da capacidade de lotação máxima.
Hospedagem
Segundo a portaria 743, o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento.
Casas noturnas, espaços culturais e eventos sociais
Nível gravíssimo (vermelho) permanece com o funcionamento proibido.
Parques aquáticos
Ficam proibidos de funcionar.
Competições esportivas
Eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte estão proibidos.
Academias
As academias poderão funcionar com 30% da capacidade máxima.
Prova de roupas em lojas
Segundo publicação no dia 18 de novembro no Diário Oficial do Estado, a prova de roupas está liberada em todas as regiões de Santa Catarina, porém, algumas medidas precisam ser adotadas;
-Higienização após a prova ou devolução das peças (ou aeração de pelo menos 48 horas);
-Sinalizar com cartazes a obrigação do uso de máscara;
-Disponibilização de álcool em gel 70% na entrada/saída dos provadores;
-Uso de provadores alternados (provador sim, provador não);
-Não permitir a entrada de acompanhantes no provador;
-Higienização dos provadores com álcool 70% após uso
Restaurantes e lanchonetes
Devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as mesas, com quatro pessoas por mesa e fechamento às 23h. Disponibilizado álcool em gel na entrada. É obrigatório o uso de máscara, para quando o cliente não estiver consumindo.
Transporte coletivo
Permitido atuar com 50% da capacidade.
Também fica proibido a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais.
Por Caroline Sartori/ Canal 20