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Covid 19: saiba o teor da recomendação indicada pelo Comitê Técnico aos prefeitos da Amurel

A Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel), anunciou na manhã desta quarta-feira, 15, em entrevista coletiva transmitida ao vivo pelas suas redes sociais, o teor da recomendação indicada aos prefeitos dos 18 municípios, editada após a assembleia geral extraordinária realizada na noite de terça-feira, 14, por videoconferência.

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A deliberação dos municípios deve atender às recomendações feitas pelo Comitê Extraordinário Regional, para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19. Ela se baseia na orientação do Estado de Santa Catarina, nas informações do sistema regional de saúde, no aumento dos números de contágios, redução da capacidade de atendimento no Hospital referência regional diante da pandemia do coronavírus.

O comitê é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região e, visa dar suporte técnico às decisões de governo, como determina a legislação, federal e estadual. Caberá aos municípios editar os decretos com o regramento definitivo.

Leia parte das recomendações:

  1. RECOMENDAR MEDIDA DE QUARENTENA EM TODO TERRITÓRIO DA AMUREL NO PERÍODO DE 16/07 A 24/07/2020, REAVALIANDO EM REUNIÃO TÉCNICA APÓS DIVULGAÇÃO DE NOVA MATRIZ PELO ESTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE SAÚDE

Considerando que para o risco GRAVÍSSIMO, o COES de Santa Catarina traz a seguinte recomendação para Gestão Pública: “Suspender as atividades que apresentem maior risco para disseminação da COVID-19”

Considerando que o aumento significativo das internações em enfermarias dos hospitais contratualizados para atendimento COVID-19 e, que os pacientes para atendimentos graves da região já estão sendo transferidos para outras regiões do Estado, por não existir mais disponibilidade de leitos na região e dificuldade em constituição de equipes – conforme exposto pelos representantes do HNSC e  profissionais de outros hospitais, este comitê entende ser de extrema importância a adoção de medidas mais restritivas, com clara intenção em buscar diminuir e evitar o agravamento da situação de contágio recomendando a Medida de Quarentena no período de 16/07 a 24/07, conforme art. 2°, inciso II c/c art. 3°, inciso II,ambos da Lei Federal n° 13.979/2020 e art. 9° do Decreto Estadual n° 630/2020, compreendendo o período de 16/07 até 24/07, com reavaliação assinalada para 22/07/2020 após divulgação da nova matriz do risco potencial  para covid-19 em nossa região, emitida pelo Estado de Santa Catarina e informações do sistema público de saúde.

 

  1. REDUÇÃO DO ATENDIMENTO SIMULTÂNEO EM SUPERMERCADOS E MERCADOS PARA 40% DA CAPACIDADE E INGRESSO DE UMA PESSOA POR FAMÍLIA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO;

 

  1. DEFINIÇÃO DA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS, COM BASE NO ART. 11 DO DECRETO ESTADUAL 562/0202

 

  1. MANTER RIGOROSA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO A POPULAÇÃO SOBRE AS PRECAUÇÕES, PREVENÇÕES E CUIDADOS OBRIGATÓRIOS DEFINIDOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ESTAS SE TIVEREM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR.

 

O conteúdo completo desta resolução pode ser conferido aqui:

Recomendação 006-2020 CER (1)

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