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Covid- 19: com o aumento de casos, executivo de Treviso adota novas restrições

Com o aumento de números de casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus em Treviso, (conforme o último boletim divulgado ontem, 01, foram 16 pessoas nas últimas 24 horas),  Administração Municipal, resolveu adotar novas restrições para fortalecer o combate ao vírus no município.

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A partir desta terça-feira, 02, o atendimento ao público na Prefeitura será realizado exclusivamente por agendamento prévio e restrito a uma pessoa por vez. A população deve entrar em contato pelo telefone 3469-9000.

Além disso, nas dependências do Executivo deve-se manter o distanciamento social de 1,5 metro, utilizar máscara e higienizar as mãos com álcool em gel. Já o decreto nº 195 estabelece a proibição de aglomeração em locais abertos ou fechados, novas regras de funcionamento para postos de combustíveis, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias e afins.

O decreto aconselha ainda, o deslocamento da população apenas para atividades laborativas, atendimentos de saúde, prática de atividade física, aquisição de produtos alimentícios e de saúde. O uso de máscara continua obrigatório.

Conforme a administração municipal, a fiscalização do cumprimento dos decretos será realizada pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Defesa Civil, agentes de Fiscalização Municipais e Estaduais, que ficam autorizados a agir na condição de autoridade de saúde durante a vigência da pandemia de Covid-19.

Restrições do Governo do Estado serão mantidas

As restrições do Governo do Estado continuam válidas para o fim de semana. Serviços não essenciais devem fechar às 23h de sexta-feira, dia 5, e reabrir na segunda-feira, dia 7, às 6h. Os Decretos também determinam a aplicação de punições para pessoas físicas e jurídicas que não respeitarem as novas medidas restritivas adotadas pelo Município e pelo Estado para enfrentamento do Coronavírus.

As medidas impostas nos Decretos foram definidas pelo Conselho Municipal de Saúde em uma reunião na manhã de ontem, dia 1º.

As determinações dos decretos estão disponíveis no link a seguir: https://www.treviso.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/151397

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