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Consumidores serão indenizados pelo fechamento do Energia

Através de ação do Ministério Público, lesados serão ressarcidos pelo encerramento das atividades do colégio, em 2012, em Tubarão

Consumidores lesados pelo fechamento do colégio Energia, em Tubarão, devem se habilitar na Ação Civil Pública n. 0010531-57.2012.8.24.0075 (Vara da Fazenda Pública de Tubarão) para receber indenizações por danos morais e materiais.  A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação das empresas detentoras do então Colégio Energia ao pagamento, por danos morais e materiais, de indenização a alunos e seus responsáveis lesados pelo fechamento da unidade educacional em 2012, às vésperas do início do ano letivo.

Após julgamento procedente da ação e interposição de recursos, a decisão transitou em julgado no último dia 9 de maio, podendo ser executada, no prazo de um ano – artigo 100 do Código de Defesa do Consumir – pelas pessoas lesadas, devendo tais interessados se habilitarem no processo, comprovando os débitos/prejuízos. O grupo deverá ressarcir as vítimas com indenização por danos morais e materiais com a restituição dos valores pagos, a serem devidamente apurados após apresentação de cada consumidor lesado.

Vencido o referido prazo de um ano estabelecido pela lei para que alunos e responsáveis prejudicados se habilitem para execução da sentença, e em não havendo número compatível de alunos habilitados com os que foram lesados, o MPSC promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que então reverterá em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).   A Ação Civil Pública que resultou na condenação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, que atua também na área de defesa do consumidor, contra o Instituto de Educação e Cultura Georg Cantor, Instituto de Educação e Cultura Bertrand Russel e a Sociedade Catarinense de Ensino.

Fui lesado, o que fazer?

Agora, não cabendo mais recurso da decisão condenatória, os alunos, pais ou responsáveis prejudicados com o fechamento do colégio em 2012 devem procurar seus advogados para se habilitar nos autos do processo. O prazo é de um ano a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 9 de maio de 2023.  Após o prazo de um ano, o MPSC poderá realizar o cumprimento de sentença, mas os valores recebidos serão destinados ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados, conforme determina a lei. Dúvidas também podem ser esclarecidas através da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão pelos telefones (48) 3631-3904 ou (48) 99126-1856.

Dos fatos 

Em fevereiro de 2012, em Criciúma, houve o cumprimento de decisão judicial de despejo contra o Curso e Colégio Energia, o que, aliado a precária situação financeira das instituições que compunham aquele sistema de ensino, resultou no encerramento das atividades, às vésperas do início do ano letivo, até então previsto para o dia 13 de fevereiro. A situação acabou afetando também o funcionamento do colégio Energia em Tubarão, que fazia parte do mesmo grupo, ocasionando o encerramento das atividades também na Cidade Azul.

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