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Consumidores que encontraram caco de vidro em lasanha serão indenizados

Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos consumidores

Dois consumidores que encontraram caco de vidro em uma lasanha verde à bolonhesa serão indenizados. A decisão foi prolatada pelo juízo do 1ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.

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Conforme os autos, os consumidores encontraram caco de vidro dentro da massa, que já havia sido parcialmente consumida. Por isso, a fabricante do produto, uma empresa conhecida nacionalmente, foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Defesa

A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de tal forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento.

Na decisão, a magistrada sentenciante observa que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que possui o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo.

Segundo a juíza, como o produto produzido pela empresa possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, não há como afastar a responsabilidade.

Indenização

Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos consumidores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso.

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