Notícias de Criciúma e Região

Consumidor terá produto de graça em caso de preço diferente na gôndola e no caixa dos supermercados

O direito do consumidor em adquirir gratuitamente produtos que apresentem divergência de preços nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento foi aprovado pelo legislativo de Criciúma. O projeto de lei PL 091/17 é de autoria do vereador Marcos Meller (PSDB).

Segundo ele, no comércio local escutam-se constantes reclamações dos consumidores referentes à divergência dos preços de produtos dos estabelecimentos em relação àqueles que constam no sistema do caixa. “Tendo em vista essa demanda de queixas gerando descontentamento do consumidor, faz-se necessário maior rigor na fiscalização do comércio local, no que diz respeito à prática correta da aplicação de seus preços. Considerando a necessidade de uma lei municipal específica, para que os valores estejam em conformidade com aqueles previstos no sistema de caixa do próprio estabelecimento”, comentou.

De acordo com a matéria, o consumidor que encontrar qualquer produto que, no caixa, apresente valor maior do que o preço exposto nas prateleiras, gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas pelo estabelecimento terá direito a receber o mesmo produto gratuitamente.

Ainda conforme o projeto, caso a quantidade do produto adquirido pelo consumidor seja superior a uma unidade, a gratuidade alcançará apenas uma unidade do produto. As demais unidades adquiridas terão assegurado o menor preço no momento da venda, conforme o Artigo 5º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004. Se houver vários produtos distintos com preço maior no caixa, o consumidor receberá todos, gratuitamente, observado o limite de uma unidade de cada produto com preço divergente.

Você também pode gostar