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Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos em razão da pandemia

 

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 20, o veto presidencial a trechos de um projeto de lei que criou regras jurídicas especiais para relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus.

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Com a decisão, será restaurada e promulgada, por exemplo, a regra que proíbe desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares (provisórias) até o dia 30 de outubro.

Os senadores já haviam votado pela derrubada do veto na quarta, 19. Nesta quinta, os deputados tomaram a mesma decisão, com 409 votos favoráveis às regras e 7 contrários. As votações estão sendo feitas em separado, em sessões remotas, por conta da pandemia.

A derrubada faz parte de um acordo entre lideranças da Câmara e do Senado. Os trechos derrubados seguem para promulgação e entram em vigor.

Ao justificar o veto, o Executivo argumentou, por orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a proposta “contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo”.

“Dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de aluguéis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”, diz a mensagem do governo federal.

A proibição vale apenas para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.

Pela proposta, porém, as liminares para desocupação de imóvel ainda são válidas em alguns casos – no término do prazo da locação para temporada; na morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação; e diante da necessidade de se produzir “reparações urgentes no imóvel”, determinadas pelo poder público, que exijam a saída do locatário.

 

 

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