Condenado trio que aplicava ‘golpe do bilhete premiado’ em idosas
Grupo utilizava de um organizado esquema, com divisão e revezamento de tarefas
Um trio de criminosos que aplicava o “golpe do bilhete premiado” em idosas foi condenado pelos crimes de estelionato consumado e tentativa, além de associação criminosa. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá.
De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o trio utilizava de um organizado esquema, com divisão e revezamento de tarefas, para identificar e abordar potenciais vítimas, aplicando o golpe contra elas e dividindo os valores obtidos com os crimes.
Os três foram presos em flagrante no dia 6 de abril de 2022, em Araranguá, enquanto tentavam aplicar o golpe em uma idosa, de 75 anos. Dois dias antes, os criminosos enganaram uma idosa, de 72 anos, em Criciúma. Utilizando a mesma artimanha, o trio induziu a senhora a fazer saques de suas contas bancárias e entregar o cartão do banco com a senha, dois relógios e uma gargantilha de ouro, prometendo uma suposta recompensa por ajudar uma das integrantes do grupo a resgatar um “bilhete premiado”.
Entenda como o golpe era aplicado
Segundo a denúncia oferecida pelo MPSC, o grupo, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, buscava abordar sempre vítimas idosas, por serem mais vulneráveis e mais facilmente iludidas pelo golpe.
Uma mulher acusada utilizava um nome falso, simulava ser uma pessoa humilde e possuir um bilhete premiado, enquanto seu irmão agia como se não a conhecesse, intervinha dispondo-se a ajudar a resgatar o suposto prêmio.
Ao se apresentar, o homem ligava para uma outra pessoa (que, segundo se apurou, era o comparsa), que se passava por gerente de uma agência bancária, com o objetivo de reforçar a história falsa e induzir a vítima a aceitar a proposta.
Na sequência, a mulher que se fazia de humilde solicitava que a vítima efetuasse o saque de valores de sua conta ou lhe desse bens, como forma de garantia, e prometia que lhe daria parte do prêmio quando conseguisse sacá-lo.
Ao final, o grupo fugia em posse dos bens e dinheiro da vítima.
Confira a pena de cada réu
O irmão da mulher que se fazia de vítima foi condenado a seis anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 42 dias-multa (cada dia multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia com as correções previstas em lei) pelos crimes de estelionato consumado, tentativa de estelionato e associação criminosa.
Também foram condenados pelos mesmos crimes a mulher que se fazia de humilde, sentenciada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 37 dias-multa, e homem que se fazia de gerente do banco, condenado a seis anos, oito meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 46 dias-multa.
Na sentença, a Juíza manteve a prisão preventiva dos réus, que permaneceram presos durante o processo para assegurar a ordem pública e evitar que façam novas vítimas, considerando a gravidade dos crimes cometidos, que afetaram pessoas idosas com mais de 70 anos.