Notícias de Criciúma e Região

Como funciona a partilha de imóvel financiado?

Quando os casais decidem se separar, surge uma dúvida comum: Ainda temos um imóvel financiado, ele será incluso na partilha? Como iremos “dividi-lo”?

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 Seja casamento ou união estável no regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável serão divididos para cada um em 50% (cinquenta por cento).

As dívidas também serão partilhadas, não somente os bens. Ao tratar-se de imóvel partilhado, ainda financiado, não será necessário vendê-lo, pois a tendência é de que um dos cônjuges permanecerá nele. A venda do imóvel dividindo os créditos entre o casal é uma solução. Entretanto, não a única.

O cônjuge que permanecer no imóvel, passará a ser o responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento após a separação de fato. Serão divididos os créditos pagos durante a vigência do casamento/união estável, quem ficar com o imóvel ressarcirá o outro.

Situações em que a guarda da criança será apenas de um dos pais

Existem três hipóteses em que a guarda da criança ou do adolescente será unilateral, ou seja, somente de um dos pais.  Vejamos:

 

  1. Quando o pai ou a mãe não tiver interesse na guarda compartilhada. Assim, manifestando esta vontade, o outro genitor será o único responsável em tomar as decisões na vida e educação da criança. Podendo ser decidido entre as próprias partes;

 

  1. Em casos de processos judiciais, quando o juiz constatar, após a realização dos procedimentos indispensáveis (estudo social pela assistente social, laudo psicológico do filho, entre outros), e na situação que a criança estará inserida, que um dos pais não apresenta condições para exercer a guarda também. Portanto, quando o genitor ou a genitora não possuir capacidade em praticar a guarda compartilhada, pois caso exerça, poderá ser prejudicial à criança;

 

  1. Por fim, quando um dos pais praticar alienação parental. Condição ainda muito polêmica e delicada no direito de família, porquanto ainda foram definidos de forma pacífica os atos que caracterizam a alienação parental, exigindo uma análise judicial dos casos em específicos. Logicamente que caso ocorra a alienação parental, será em um nível que necessite esta medida extrema, a fim de proteger a saúde mental da criança.

 

Para encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

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